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Trabalho Temporário: Oportunidade em tempos de desafios

Trabalho Temporário: Oportunidade em tempos de desafios


Você sabia que o trabalhador temporário recebe o mesmo salário de um empregado permanente, tem direitos trabalhistas como fundo de garantia, 13º e férias proporcionais e contribui para aposentadoria? Essas e outras informações constam dessa matéria especial, que trata do trabalhador contratado por meio de uma agência para suprir, por um período máximo de 180 dias, prorrogável por mais 90 dias, uma demanda complementar ou substituir pessoal de uma empresa.


Essa modalidade de contratação é bastante utilizada em demandas sazonais no comércio, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia das Crianças, Black Friday e Natal. Em 2020, o interesse em contratar trabalhadores temporários teve mais uma motivação: as circunstâncias excepcionais decorrentes da pandemia da Covid-19. 


O que é trabalho temporário?

Segundo a legislação, o trabalho temporário é prestado por pessoa física, contratada por uma empresa de trabalho temporário, devidamente autorizada pelo Ministério da Economia, Secretaria do Trabalho, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços, previsíveis ou não, podendo tanto ocorrer em suas atividades secundárias como principais.


O trabalho temporário foi instituído no Brasil pela Lei 6.019/1974 e regulamentado pelo Decreto 10.060/2019, que alterou algumas regras, como o prazo do contrato, que era de três meses e passou a ser de 180 dias (seis meses). 


No próximo post vamos esclarecer quais as vantagens do trabalho temporário!