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Qual a diferença entre Trabalho Temporário e Terceirização?

Qual a diferença entre Trabalho Temporário e Terceirização?

Trabalho Temporário não se confunde com a prestação de serviços a terceiros. De acordo com o artigo 4o-A da Lei 6.019/1974, incluído pela nova Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), a prestação de serviços a terceiros é a transferência pela contratante da execução de qualquer atividade, inclusive sua atividade principal, a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços com capacidade econômica compatível com a sua execução.


Nesse caso, não há obrigatoriedade de equiparação salarial: é a prestadora de serviços que contrata, remunera e dirige o trabalho realizado por seus empregados ou subcontrata outras empresas para realização desses serviços.  Conforme o artigo 5º-D da lei, também incluído pela Lei da Terceirização, o trabalhador demitido não poderá prestar serviços à mesma tomadora antes de 18 meses, contados a partir da demissão.


O contrato individual de Trabalho Temporário também não se confunde com o contrato por prazo determinado, previsto no artigo 443 da CLT e na Lei 9.601/1998. Nessa modalidade, a vigência depende de data de término previamente ajustada, da execução de serviços específicos, ou ainda, da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Para ter validade, ele deverá tratar de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, de atividades empresariais de caráter transitório e de contrato de experiência.

 

No próximo post saiba sobre a demanda extra de trabalho temporário que superou em 2020!